SOFREU UM ACIDENTE E FICOU COM SEQUELAS?

Você pode ter direito ao auxílio-acidente, caso trabalhava de carteira assinada na época do acidente. Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto?

LEMBRE-SE:

É UM DIREITO SEU!

Se você sofreu um acidente de trabalho ou de qualquer natureza que resultou em sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, você tem direito ao auxílio-acidente. Caso seu direito ao auxílio-acidente seja negado ou violado, é crucial buscar orientação jurídica para garantir que você seja devidamente protegido.

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

REVISÃO DE BENEFÍCIOS

REVISÃO DE BENEFÍCIOS

CONTESTAÇÃO DE NEGATIVAS PELO INSS

CONTESTAÇÃO DE NEGATIVAS PELO INSS

O QUE DIZEM SOBRE A

DRA. EDNAYR OLIVEIRA?

Davi Gonçalves
Davi Gonçalves

O atendimento foi muito bom, o ambiente e muito agradável, e tirou todas as dúvidas e o melhor de tudo e que deu tudo certo o que precisávamos resolver graças a ser uma Advogada muito competente só tenho a agradecer a Dra Ednayr Oliveira.

Rafaela Diamão
Rafaela Diamão

Atendimento de uma profissional de qualidade. Super competente e dedicada. Recomendo pela excelência no trabalho.

Steeh Santos
Steeh Santos

Esclareceu minha dúvidas perfeitamente. Muito queria! Obrigada me tirou de uma situação muito perturbadora. Agradeço e recomendo!

QUEM IRÁ TE AJUDAR?

EDNAYR OLIVEIRA

Advogada com atuação profissional na seara previdenciária, possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná, Pós-graduada em Prática Previdenciária, Direito Previdenciário Militar, MBA em Planejamento Previdenciário, mestranda em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela UNESA é Associada ao IBDP e a SBPC.

PERGUNTAS FREQUENTES

A pessoa que sofreu qualquer tipo de acidente, seja ele um acidente de trânsito, doméstico, de trabalho de trajeto, acidente esportivo, lesões corporais causadas por terceiros e até mesmo as doenças do trabalho porque são equiparados acidentes para fins previdenciários.

Não há prazo para pedir, basta ter os documentos que compravam o acidente e as lesões consolidadas ou limitação de movimento.

Isso depende do valor das contribuições efetuadas ao INSS, mas o cálculo para o valor do auxílio acidente, considera todas as contribuições pagas até a data o acidente. Feita essa média que será 100%. O valor do auxilio-a ciente é 50% disso.

Se você quer dar entrada no seu requerimento de auxílio acidente sem a ajuda de um advogado ou de um profissional qualificado, você deverá ligar no 135 falar com um atendente que ele irá fazer o requerimento do auxílio acidente através do 135, uma vez que, através do aplicativo do Meu INSS não há como realizar tal requerimento.

CNPJ n° 34.317.526/0001-11